Colaboração editorial: Nahara Rodrigues
A propaganda eleitoral 2026 entrou na última semana antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). Candidaturas, partidos, federações e coligações enfrentam uma sequência de prazos para encerrar diferentes modalidades de campanha nas ruas, na internet, no rádio, na televisão e na imprensa. A legislação estabelece limites para materiais impressos, comícios, carros de som, redes sociais, impulsionamento e uso de inteligência artificial.
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (1º), mesma data-limite para comícios e impulsionamento pago na internet. Outros atos de campanha seguem permitidos até a véspera da votação, conforme a modalidade.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 concentra as principais normas e recebeu atualizações para as Eleições 2026. A apuração do Portal Nova Pauta cruzou a regulamentação atual com as regras de 2024 e com orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
O cruzamento identificou medidas novas e regras que já valiam no pleito anterior. Em 2026, o TSE acrescentou restrições para ambientes de trabalho, ampliou exigências de acessibilidade e criou novos limites para sistemas de inteligência artificial.
A Justiça Eleitoral já proibia deepfake destinado a beneficiar uma candidatura e prejudicar concorrentes em 2024. A identificação de determinados conteúdos sintéticos fazia parte das regras das eleições municipais daquele ano.
Campanha entra nos últimos prazos antes da votação
A reta final começa nesta quinta-feira (1º) com o encerramento de diferentes formas de propaganda. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão termina nessa data. Comícios também ficam permitidos somente até quinta, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento pode avançar por mais duas horas.
A propaganda eleitoral paga e impulsionada na internet também termina em 1º de outubro. Na sexta-feira (2), encerra-se a propaganda paga em jornais e revistas. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem continuar até as 22h de sábado (3).
Início da propaganda eleitoral 2026 e horários permitidos
A Justiça Eleitoral liberou as ações de campanha nas ruas e na internet em 16 de agosto. Cada modalidade segue horários e condições próprios.
Bandeiras, mesas e equipamentos de som
As campanhas podem instalar bandeiras e mesas móveis para distribuição de material em vias públicas entre 6h e 22h. Esses equipamentos não podem bloquear pedestres, veículos, rampas, acessos nem pisos táteis.
A norma autoriza alto-falantes e amplificadores até a véspera da votação, das 8h às 22h. A campanha deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, casas de saúde e determinados prédios públicos.
Escolas, bibliotecas, igrejas e teatros entram nessa restrição durante o funcionamento. A regra busca preservar serviços e atividades desenvolvidos nesses locais.
Propaganda eleitoral 2026: comícios, carros de som e atos de rua
Candidatos e partidos podem realizar comícios e utilizar aparelhagem fixa de som até quinta-feira (1º), das 8h à meia-noite. O comício de encerramento pode avançar por mais duas horas.
A norma restringe o uso de trios elétricos. A campanha pode utilizá-los para sonorizar comícios. O veículo não pode se transformar em instrumento permanente de circulação promocional.
Carros de som e minitrios podem acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas. A legislação permite o uso em reuniões e comícios. O limite sonoro chega a 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.
A distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de sábado (3), véspera da votação. O impulsionamento pago na internet termina nesta quinta-feira (1º).
O que pode ser feito nas ruas, nos carros e com material impresso

Propaganda eleitoral 2026: Candidaturas não podem distribuir folhetos, volantes, adesivos e outros impressos sem licença municipal nem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Cada peça precisa trazer CPF/CNPJ de quem produziu o material, CPF/CNPJ de quem contratou o serviço e a tiragem. Esses dados ajudam a identificar responsáveis e permitem fiscalizar os gastos de campanha.
Braille amplia acessibilidade em 2026
Uma mudança deste ano atinge materiais das disputas majoritárias. As campanhas precisam oferecer folhetos e volantes em Braille numa proporção ligada ao percentual de eleitores com deficiência visual da circunscrição.
A medida alcança materiais relacionados às eleições para presidente, governador e senador. A exigência amplia o acesso de pessoas com deficiência visual às propostas apresentadas durante a disputa.
Adesivos e propaganda em veículos
Automóveis particulares podem exibir adesivos de até 0,5 metro quadrado. O para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a extensão.
A campanha não pode reunir várias peças pequenas para criar um conjunto visual acima do tamanho permitido. A Justiça considera o efeito produzido pela composição.
O proprietário de um bem particular deve ceder o espaço de forma espontânea e gratuita. A legislação impede pagamento pela instalação de material autorizado em residência, veículo e demais bens privados.
Em Pernambuco, o TRE-PE orienta que carros cadastrados em aplicativos de mobilidade, como Uber e 99, entram na categoria de bens de uso comum para essa finalidade. Esses veículos não podem circular com propaganda de candidatos durante a prestação do serviço. A restrição alcança táxis.
Caminhadas, passeatas e carreatas seguem liberadas dentro do calendário. A campanha precisa observar regras de trânsito, segurança e utilização dos espaços urbanos.
O custeio de combustível pela candidatura em atos com veículos exige controles específicos sobre a despesa. A Justiça pode exigir comunicação prévia para acompanhar esses gastos.
Bandeiras podem ocupar as vias nos horários autorizados. Mesas destinadas à entrega de materiais precisam permanecer móveis. A regra permite manifestação política sem transformar calçadas e ruas em estruturas permanentes de publicidade.
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Outdoor, brindes, showmício e propaganda no trabalho são proibidos
Propaganda eleitoral 2026: a Justiça Eleitoral proíbe outdoor de campanha em formato físico e eletrônico. A restrição alcança estruturas e conjuntos de peças capazes de produzir impacto visual semelhante ao de um painel tradicional.
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A autoridade competente pode determinar a retirada da publicidade irregular.
Efeito visual pode caracterizar outdoor
A jurisprudência do TSE analisa o resultado visual da peça, não somente o formato físico. Uma estrutura diferente de um painel convencional pode infringir a norma ao reproduzir efeito equivalente ao de um outdoor.
A campanha não pode confeccionar nem distribuir camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas e outros bens capazes de gerar vantagem ao eleitor.
O cidadão pode demonstrar preferência política com camiseta própria, broche, adesivo, bandeira e adornos semelhantes. A distribuição do item pela candidatura como benefício caracteriza irregularidade.
A legislação proíbe showmícios destinados a promover concorrentes. Artistas não podem realizar apresentações com a finalidade de animar comícios e reuniões políticas. Eventos autorizados para arrecadação de recursos seguem regras próprias.
Postes, placas de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus não podem receber material de candidatos.
A restrição alcança bens públicos e locais classificados como de uso comum. Lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios fazem parte dessa categoria.
Propaganda eleitoral 2026: trabalho, telemarketing e santinhos
Uma das alterações de 2026 alcança o ambiente de trabalho. A norma proíbe tanto propaganda quanto assédio ligado à disputa em locais públicos e privados.
A Justiça pode responsabilizar quem causa a prática e quem permite sua ocorrência. A medida tenta impedir o uso de relações hierárquicas e profissionais para pressionar trabalhadores na escolha entre apoio e rejeição a uma candidatura.
Campanhas não podem fazer telemarketing para pedir votos em nenhum horário. A legislação proíbe disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.
Candidaturas precisam respeitar as regras dos provedores de aplicações digitais. Ferramentas que violem essas condições não podem servir à divulgação política.
O derrame de santinhos perto de locais de votação configura irregularidade. Responsáveis pelo espalhamento desses materiais e pessoas que autorizam a prática podem responder por infração e enfrentar apuração criminal. A regra alcança a véspera da votação.
Redes sociais, influenciadores e inteligência artificial têm regras próprias

A internet concentra parte das normas mais detalhadas da campanha. Eleitores identificados podem publicar apoio e críticas a candidaturas em seus perfis, com respeito aos limites relacionados à honra, à imagem e à divulgação de fatos sabidamente falsos.
Pessoas físicas com grande audiência podem publicar manifestações políticas espontâneas. O tamanho do público de um influenciador não torna o conteúdo irregular por si só.
A oferta de remuneração, monetização e vantagem econômica proveniente da candidatura, de terceiros, em troca da publicação muda o enquadramento da conduta.
Propaganda eleitoral 2026: impulsionamento e mensagens de campanha
Somente agentes autorizados podem contratar impulsionamento político. O anúncio precisa identificar sua natureza e beneficiar o responsável pela contratação: candidatura, partido, federação.
A legislação proíbe o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários.
Uma campanha não pode comprar destaque em mecanismo de busca utilizando nome, sigla, apelido e demais identificadores de concorrente como palavra-chave.
Quem recebe mensagens políticas possui direito ao descadastramento. Comunicações eletrônicas e instantâneas precisam identificar o remetente e oferecer mecanismo para solicitar a eliminação dos dados pessoais.
A campanha deve atender ao pedido em até 48 horas. O prazo permite ao cidadão interromper contatos digitais que não deseja continuar recebendo.
IA e deepfakes nas Eleições 2026
As primeiras regras específicas sobre conteúdo sintético não surgiram neste ano. O TSE já exigia identificação de determinados materiais produzidos com inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.
A regulamentação daquele pleito já vetava deepfakes criados para beneficiar candidatos e prejudicar concorrentes.
Para 2026, o Tribunal ampliou os controles. Conteúdos sintéticos abrangidos pela norma precisam informar de maneira explícita e acessível a fabricação, a manipulação e a tecnologia empregada.
A forma do aviso varia conforme o material. Áudio, imagem, vídeo e peça impressa seguem exigências próprias.
A norma não trata toda edição técnica como conteúdo sintético. Ajustes técnicos de imagem, ajustes de som, vinhetas, logomarcas, elementos de identidade visual e recursos gráficos enquadrados nas exceções recebem tratamento diferente.
O TSE mantém a proibição de deepfake destinado a beneficiar uma candidatura e prejudicar concorrentes. A autorização da pessoa retratada, titular da voz usada na montagem, não elimina a restrição.
A restrição especial para conteúdos sintéticos entra em vigor nesta quinta-feira (1º), três dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos com inteligência artificial que utilizem imagem, voz e manifestação de candidatos e pessoas públicas nos casos alcançados pela norma.
A vedação também alcança impulsionamento pago e permanece até 24 horas após o encerramento da votação. A identificação do uso de inteligência artificial não libera a publicação durante esse período.
A restrição inclui republicação e impulsionamento. O aviso sobre emprego de IA não libera esse tipo de conteúdo durante a janela definida pelo Tribunal.
Os próprios sistemas de inteligência artificial ganharam limites. Provedores dessas ferramentas não podem ranquear candidatos, sugerir nomes nem priorizar partidos, federações, coligações e campanhas.
Esses sistemas não podem indicar preferência política, recomendar voto nem favorecer uma opção por meio de respostas automatizadas.
Principais prazos da propaganda eleitoral
1º de outubro: último dia da propaganda gratuita no rádio e na televisão; último dia para comícios; encerramento da propaganda paga e impulsionada na internet; início da restrição especial para novos conteúdos sintéticos com IA.
2 de outubro: último dia para propaganda eleitoral paga em jornais e revistas.
3 de outubro, até 22h: prazo final para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
4 de outubro: primeiro turno, com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
Como denunciar propaganda irregular em Pernambuco
O Pardal Móvel recebe relatos sobre possíveis irregularidades nas Eleições 2026. Em Pernambuco, o eleitor pode acessar a ferramenta com uma destas credenciais: e-Título, conta Gov.br.
A Justiça mantém a identidade do denunciante sob sigilo.
O cidadão deve explicar o fato, indicar o local da ocorrência e fornecer informações que ajudem na apuração. A ferramenta aceita fotografias, vídeos, áudios e links como evidências.
O envio gera um protocolo para acompanhamento.
Pardal, Siade e Ministério Público têm funções diferentes
O Pardal recebe casos relacionados à propaganda praticada nas ruas e na internet. Na etapa de conclusão do relato, a própria ferramenta apresenta orientações sobre condutas permitidas e proibidas.
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe conteúdos falsos, gravemente descontextualizados e capazes de comprometer a integridade do processo de votação.
Possíveis crimes ligados à disputa podem exigir comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
As regras da campanha de 2026 alcançam calçadas, veículos, celulares, plataformas digitais e ambientes profissionais. Conhecer esses limites ajuda o eleitor a participar do debate, reconhecer irregularidades e fiscalizar a atuação das candidaturas.
Com a aproximação do primeiro turno, as regras mudam conforme cada modalidade de campanha chega ao prazo final. Eleitores também precisam observar as restrições previstas para o dia da votação, quando pedido de voto, distribuição de propaganda e abordagem destinada a influenciar a escolha podem caracterizar boca de urna.
A consulta aos canais da Justiça Eleitoral ajuda a conferir prazos, identificar irregularidades e acompanhar as normas aplicáveis até o encerramento da votação.

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