Tarifa Social da Compesa: quem tem direito e como funciona em Pernambuco

Tarifa Social da Compesa: consumidor analisa contas domésticas em uma mesa

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Colaboração editorial: Nahara Rodrigues

A Tarifa Social da Compesa reduz a conta de água de famílias de baixa renda que atendem aos critérios definidos para Pernambuco. O benefício custa R$ 27,50 por mês para abastecimento de água e contempla consumo de até 15 metros cúbicos. Nas áreas com cobrança de esgotamento sanitário, o valor informado pela companhia chega a R$ 55.

A modalidade recebe oficialmente o nome de Tarifa Social Pernambucana. A prestadora identifica grande parte dos beneficiários por meio de bases oficiais, sem exigir pedido prévio. Famílias elegíveis não incluídas automaticamente podem requerer o cadastramento pelos canais físicos e virtuais de atendimento.

A regra exige atenção aos dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Informações desatualizadas podem impedir que o sistema reconheça uma família que reúne as condições necessárias. O consumidor pode consultar o status da unidade na página oficial criada para o benefício.

Quem tem direito ao benefício?

A cobrança reduzida atende usuários residenciais com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, dentro dos critérios previstos pela regulamentação estadual. O grupo precisa estar inscrito no Cadastro Único nas hipóteses ligadas à renda.

O salário mínimo nacional está em R$ 1.621 em 2026. A referência de meio salário mínimo corresponde a R$ 810,50 por pessoa neste ano. O valor acompanha as mudanças do salário mínimo nacional.

A regulamentação pernambucana contempla famílias com pessoa com deficiência e famílias com idoso a partir de 65 anos que receba o BPC. Valores do BPC e do Bolsa Família não entram no cálculo da renda per capita usado pela regra estadual.

Moradores de imóveis enquadrados como Habitacional Popular, Faixa 1, aparecem entre as hipóteses previstas pela norma. O enquadramento exige comprovação baseada nas regras do programa habitacional e da unidade consumidora.

O Cadastro Único também é usado como critério em outros programas sociais, como o Gás do Povo, que atende famílias de baixa renda inscritas na base federal.

Quanto custa e o que acontece acima de 15 m³?

A companhia informa cobrança de R$ 27,50 para abastecimento de água dentro da faixa beneficiada. O valor chega a R$ 55 nos locais onde existe cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário.

A estrutura contempla consumo mensal de até 15 metros cúbicos. Na tabela vigente, não há cobrança adicional entre 10,001 e 15 m³ para essa categoria.

Ultrapassar 15 m³ não cancela automaticamente o benefício. O consumo excedente passa a seguir as faixas tarifárias aplicáveis ao volume acima do limite previsto.

Os 15 m³ não representam água gratuita. A política estabelece preço reduzido para a faixa de consumo definida pela regulamentação.

Tarifa Social da Compesa: hidrômetros instalados para medir o consumo de água
Hidrômetros registram o consumo usado no cálculo da conta – Imagem: Pexels

Tarifa Social da Compesa: a inclusão é automática?

A Compesa usa informações do CadÚnico e do BPC para localizar famílias elegíveis e efetivar a inclusão automática. O usuário não precisa comparecer a uma loja quando o sistema identifica corretamente a unidade e o responsável familiar.

A empresa disponibiliza uma consulta online para verificar o enquadramento. O serviço pede dados da unidade, como a matrícula do imóvel, e informa o status cadastral encontrado.

Uma resposta negativa não encerra a possibilidade de acesso. A Resolução Arpe nº 292/2025 permite que o usuário elegível não identificado automaticamente apresente requerimento à prestadora.

O pedido pode ser feito pelos canais físicos e virtuais de atendimento. Essa previsão atende quem mantém os dados corretos, cumpre os critérios e ainda não aparece entre os beneficiários.

Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação depende do tipo de enquadramento. Nos casos ligados ao CadÚnico e ao BPC, a norma exige identificação oficial do responsável familiar e comprovantes específicos.

Para o CadÚnico, o usuário pode apresentar o comprovante de cadastramento. Para comprovar o BPC, a regulamentação aceita qualquer um destes documentos: cartão de beneficiário, extrato de pagamento e declaração do órgão previdenciário responsável.

O critério habitacional exige comprovação relacionada ao imóvel e ao programa correspondente. A norma admite documentos validados pelo órgão gestor, contratos registrados ou documentos públicos e cartoriais compatíveis.

O consumidor deve evitar listas antigas disponíveis na internet. A companhia mantém páginas com regras de uma modalidade anterior, hoje chamada Tarifa de Vulneráveis.

O que fazer se o desconto não aparecer na conta?

O primeiro passo é conferir se os dados familiares continuam corretos. Informações do CadÚnico devem ser atualizadas no posto municipal responsável, como o CRAS ou uma unidade do Cadastro Único.

Problemas ligados a benefício administrado pelo INSS exigem regularização pelos canais previdenciários. O Meu INSS permite atualizar dados cadastrais vinculados ao benefício.

A família que atende aos requisitos e continua fora do programa pode formalizar o pedido diretamente à companhia. A resolução estadual fixa prazo para análise e efetivação.

A empresa tem até 60 dias corridos, contados da solicitação, para fazer o enquadramento quando os critérios estiverem comprovados. A norma admite prorrogação por mais 30 dias, com justificativa apresentada ao usuário.

A concessão deve produzir efeitos a partir da data do pedido. A diferença entre a cobrança residencial feita e o valor reduzido devido precisa ser compensada nas contas seguintes.

A Resolução Arpe nº 292/2025 prevê restituição em dobro quando a prestadora ultrapassa o prazo regulamentar e mantém cobrança residencial considerada indevida. A regra vale para a hipótese definida pela norma, não para qualquer divergência na fatura.

Quem tem conta atrasada ou mora de aluguel pode receber?

Dívidas anteriores com a prestadora não impedem, por si mesmas, o enquadramento. A norma não permite condicionar a inclusão ao pagamento das faturas em atraso.

Moradores de imóveis alugados podem receber o benefício quando cumprem os requisitos. A companhia orienta que a conta esteja em nome da pessoa beneficiária responsável pela unidade.

A modalidade se destina a uso residencial e limita o benefício a uma residência por grupo familiar. Unidades comerciais não entram nessa categoria.

Benefício atual e Tarifa de Vulneráveis são diferentes

A modalidade atual não deve ser confundida com a antiga cobrança reduzida oferecida pela companhia. O modelo anterior passou a ser chamado Tarifa de Vulneráveis e continua com regras próprias.

A Tarifa de Vulneráveis possui valor-base diferente e critérios específicos. Beneficiários antigos não são transferidos automaticamente para a nova categoria apenas porque estavam no modelo anterior.

A distinção explica por que algumas páginas antigas da companhia apresentam requisitos diferentes. O consumidor precisa conferir qual modalidade aparece na orientação consultada.

Tarifa Social da Compesa: torneira instalada em ambiente residencial
Benefício atende consumidores residenciais elegíveis – Imagem: Pexels

Tarifa Social da Compesa: é possível perder o benefício?

A família pode deixar o programa quando não cumpre mais os requisitos de elegibilidade. A regulamentação prevê período de três meses em determinadas hipóteses de desenquadramento e exige informação sobre a retirada futura.

Fraude, declaração falsa, ligação clandestina e outras irregularidades previstas na norma podem provocar exclusão. A prestadora precisa seguir o procedimento de comunicação definido para esses casos.

Manter os dados familiares atualizados reduz o risco de falhas na identificação automática. Mudanças de renda, composição familiar ou endereço precisam constar nos cadastros oficiais.

Como falar com a companhia

A companhia mantém atendimento pela Agência Virtual, aplicativo Compesa Mobile, telefone, WhatsApp e lojas presenciais. O número da Central de Atendimento é 0800 081 0195, com funcionamento informado durante 24 horas.

O WhatsApp oficial divulgado é (81) 99488-5227. O consumidor pode usar esses canais para buscar orientação quando o desconto não aparecer.

A página oficial do benefício não detalha um menu único para o requerimento excepcional. A regulamentação da Arpe garante que o pedido possa ocorrer por canal físico ou virtual.

A companhia mantém atendimento pela Agência Virtual, aplicativo, telefone, WhatsApp e lojas presenciais. O Portal Nova Pauta também reúne o contato da Compesa no Guia de Telefones Úteis de Pernambuco.

A modalidade está valendo em 2026?

O benefício segue em vigor em 2026 com os valores informados pela companhia. A checagem do Portal Nova Pauta até 13 de agosto não encontrou mudança que substitua os R$ 27,50 para água.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico mantém uma lista nacional sobre a implementação da política. Na atualização de julho de 2026, o conjunto Arpe/Compesa aparece com a etapa classificada como concluída.

O registro confirma a continuidade do programa em Pernambuco neste ano e documenta sua implantação no acompanhamento nacional.

Tarifa Social da Compesa: perguntas frequentes

Quem tem direito à tarifa social da Compesa?

Famílias que atendem aos critérios de renda, CadÚnico, BPC ou enquadramento habitacional previstos na regulamentação podem receber o benefício. A renda por pessoa tem limite de meio salário mínimo nas hipóteses correspondentes.

Como faço para me cadastrar?

A inclusão ocorre automaticamente quando as bases oficiais identificam a família. Quem cumpre os requisitos e ficou fora pode requerer o enquadramento pelos canais físicos ou virtuais da companhia.

Tem desconto social na conta de água?

Sim. O benefício reduz o valor cobrado pelo abastecimento residencial de famílias elegíveis e possui regras próprias de consumo.

Qual é o valor do benefício?

A cobrança reduzida custa R$ 27,50 para água até 15 m³. Nos locais com esgotamento sanitário cobrado, o valor informado chega a R$ 55.

Quem está devendo pode receber?

Sim. A existência de débito não pode impedir o enquadramento quando a família cumpre os requisitos previstos.

Quem mora de aluguel pode ter o benefício?

Sim. O morador precisa atender às regras da modalidade e manter a titularidade da conta compatível com as exigências da prestadora.

A consulta periódica da fatura e dos cadastros ajuda a identificar falhas antes que elas se prolonguem. Para famílias de baixa renda, uma cobrança menor de água pode liberar parte do orçamento para outras despesas essenciais.

Quem acredita cumprir os critérios e não encontra o desconto deve reunir os documentos corretos e procurar a companhia. A norma estadual garante um caminho para solicitar o enquadramento mesmo quando a inclusão automática não acontece.

 

Para muitas famílias, a conta de água representa uma despesa fixa que pesa todos os meses no orçamento. Conhecer os critérios da Tarifa Social, manter os cadastros atualizados e acompanhar a fatura, pode evitar cobranças acima do devido. Quando o benefício não aparece, a regulamentação garante caminhos para solicitar o enquadramento e buscar a correção da cobrança. Informação clara, nesse caso, também funciona como ferramenta de acesso a um direito.

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